Perguntas frequentes
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O que é a NR13??
Estabelecida pelo Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, esta regulamentação estipula as diretrizes a serem seguidas por empresas que lidam com caldeiras e vasos de pressão.
Seu propósito principal é garantir a conformidade essencial ao estabelecer diretrizes legalmente vinculativas, com o objetivo de assegurar a proteção dos trabalhadores que operam esses dispositivos durante suas atividades laborais.
A NR 13 aborda as diretrizes essenciais para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e seus sistemas de tubulação relacionados às atividades de operação, inspeção, instalação e manutenção.
Resumidamente, suas disposições podem proporcionar as seguintes vantagens:
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Minimização de danos ao patrimônio físico da empresa.
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Redução da incidência de acidentes.
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Promoção da conscientização dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho.
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Identificação e mapeamento de riscos que possam resultar em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Diminuição das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas que possuem esses equipamentos são obrigadas a cumprir as determinações da NR13 e realizar inspeções periódicas para garantir que estão em conformidade com os requisitos de segurança.
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Quais equipamentos e tubulações se enquadram na NR13?
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Caldeiras;
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Vasos cujo produto da pressão (KPa) e volume interno seja (m³) seja superior a 8;
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Vasos de pressão que contenham fluidos classe A (inflamáveis, hidrogênio, acetileno, fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a 200 ºC, fluidos tóxicos com um limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão);
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Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados;
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Tanques metálicos não enterrados com diâmetro ext. superior a 3m e capacidade nominal acima de 20.000 l que contenham fluidos inflamáveis, hidrogênio, acetileno, fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a 200 ºC, fluidos tóxicos com um limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão, fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius) e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão);

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